De acordo com a Portaria n.º 261/2024/1 de 14 de Outubro de 2024 que determina um regime de comparticipação especial de medicamentos para doentes das áreas de Reumatologia, Dermatologia e Gastroenterologia, é inexistente nesta Portaria a presença de medicamentos relativos à especialidade de Neurologia. A Ordem dos Médicos encontra-se preocupada com esta exclusão sendo que enviou uma carta ao Ministério da Saúde a alertar que a ausência desses medicamentos pode ser problemática: “atendendo à respetiva epidemiologia e morbilidade, estas patologias são cada vez mais prevalentes, afetam segmentos da população em idade jovem, têm uma evolução crónica e, se diagnosticadas e tratadas atempadamente, podem permitir um muito melhor prognóstico e um regresso à vida ativa”. Segundo o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, “trata-se de uma discriminação que pode vir a ter um impacto no acesso aos tratamentos indispensáveis aos doentes com patologia neurológica”.
Tendo em atenção que as doenças neurológicas estão entre as principais causas de mortalidade e morbilidade de Portugal e da Europa, a Presidente do Colégio da Especialidade de Neurologia,
Isabel Luzeiro refere que “a disponibilização de medicamentos para esclerose múltipla, demências, acidente vascular cerebral, enxaqueca, e epilepsia, ajudam a oferecer aos doentes o direito,
constitucionalmente consagrado, de acesso à saúde independentemente do seu poder de compra ou estado social e económico”. Além deste ponto principal, também são referidas as disparidades
regionais do acesso a medicamentos e à saúde, prejudicando doentes que estejam longe de centros urbanos que devem ser resolvidas com o “estabelecimento de uma estrutura central, mas ágil, que possa analisar o pedido de acesso a medicamentos inovadores realizado pelas diferentes ULS”.
Devem também ser permitidos a médicos especialistas a exercer no setor privado prescrever certos medicamentos que são exclusivamente prescritos no SNS, retirando, assim, custos à saúde pública
e simplificando a burocracia.