A Ordem dos Médicos alerta que, por imperativo legal, o cargo de Diretor de Serviços de Patologia Clínica em Unidades Locais de Saúde apenas pode ser exercido por médicos.
A Ordem dos Médicos salienta que o Serviço de Patologia Clínica de uma Unidade Local de Saúde, EPE é um serviço de natureza assistencial e clínica, por isso, muito mais do que um laboratório de análises clínicas, e que inclui a prestação de cuidados de saúde aos utentes nas áreas de promoção de saúde, de prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e reabilitação, da consultoria médica e formação médica especializada, razão pela qual grande parte da sua atividade só pode ser realizada por médicos especialistas.
Nesse sentido, sublinha-se que a Direção de Serviço de Patologia Clínica da Unidades Locais de Saúde só pode ser exercida por um médico com habilitações assistenciais que o perfil do médico patologia clínica pode assegurar.
De acordo com o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, os Diretores de Serviço “são nomeados de entre médicos, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos correspondente à área clínica onde vão prestar funções”.
De notar que o médico Patologista Clínico presta um serviço decisivo em contexto multi e interdisciplinar, com uma intervenção que abrange todo o processo clínico e atividade médica, desde a prevenção da doença, diagnóstico, decisão terapêutica, tratamento, à respetiva monitorização.