O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) pronunciou-se contra a adoção da “figura do consentimento indelegável” e a criminalização absoluta, sem prever exceções, de todas as esterilizações realizadas sem o consentimento expresso de mulheres sem capacidade para decidir, na medida em que ficam excluídas situações clínicas em que a esterilização é a única terapêutica eficaz. O CNECV considera importante a existência da figura do consentimento por terceiros para que, nestas situações raras, possa ser assegurado o bem-estar destas mulheres.
A tomada de posição, aprovada por unanimidade, surge no âmbito da análise do Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda. Nas recomendações, o Conselho entende que a proposta segue uma “linha extremada de proibição com cobertura penal” e não contempla casos excecionais que, embora raros, exigem “uma abordagem cuidadosa e personalizada, respeitando as particularidades de cada indivíduo e assegurando um acompanhamento humanizado”.
O Conselho de Ética defende que a regulamentação deve confirmar “a proibição legal existente da esterilização não determinada por razões de natureza terapêutica e efetuada sem consentimento e/ou assentimento da pessoa”. Na tomada de posição, recomenda ainda que, quando a decisão for tomada por um representante legal, esta deve ser submetida a decisão judicial fundamentada, assegurando uma avaliação rigorosa caso a caso.
O CNECV considera também fundamental que seja “adotada a proposta de acompanhamento por equipa multidisciplinar” e que “se procure sempre o equilíbrio razoável, compassivo e proporcional na atenção à autonomia possível da pessoa com défice decisório e na atitude respeitosa perante a proteção benévola por parte dos seus progenitores e entes queridos”.
A Tomada de Posição Nº 9/CNECV/2025 pode ser lida aqui.