A Ordem dos Enfermeiros considera que o texto aprovado pela Assembleia da República para alterar a Lei n.º 33/2025 acolhe várias das preocupações e propostas que apresentou durante o processo legislativo. A nova redação elimina a expressão “violência obstétrica”, substitui uma abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos mais objetivos e reforça os mecanismos de monitorização, transparência e melhoria dos cuidados.
“Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde. A nova redação é mais equilibrada, mais segura e mais útil para melhorar os cuidados”, afirma o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira.
Entre as alterações que correspondem às posições defendidas pela Ordem destaca-se a eliminação do conceito de “violência obstétrica”, cuja definição era considerada ampla, imprecisa e suscetível de agregar situações clínicas distintas.
A nova lei passa a identificar práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas com base na indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e proteção da saúde da mulher e do recém-nascido.
A Ordem regista também a eliminação das penalizações financeiras aos hospitais e da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais. Estes mecanismos são substituídos por auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal prevista nos regimes gerais.
Outro avanço relevante é a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, no qual a Ordem dos Enfermeiros passa a indicar um perito. O novo órgão terá funções na definição de indicadores, elaboração de relatórios, publicação de resultados por instituição e apresentação de propostas de melhoria dos cuidados.
A legislação reforça ainda o registo dos procedimentos médicos e de enfermagem, o consentimento informado, o acesso das mulheres à informação clínica, a formação dos profissionais, os questionários de satisfação e o apoio em saúde mental após experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério.
A Ordem considera, contudo, que esta alteração legislativa ainda não responde às principais necessidades de reorganização do modelo assistencial, sendo urgente a criação de Centros de Parto Normal e a implementação do acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Estas medidas permitiriam melhorar o acesso, assegurar a continuidade dos cuidados, promover o parto fisiológico, reduzir intervenções desnecessárias e utilizar de forma adequada as competências dos diferentes profissionais de saúde.
A Ordem dos Enfermeiros continuará a defender um modelo que proteja os direitos das mulheres desde o início da gravidez até ao puerpério, e, simultaneamente, valorize os profissionais qualificados e garanta cuidados seguros, humanizados e baseados na melhor evidência científica.