A Ordem dos Médicos tomou conhecimento, através da comunicação pública do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026, da aprovação dos diplomas do denominado “Pacote Medicamento”, incluindo as alterações ao regime de prescrição e dispensa de medicamentos.

A Ordem dos Médicos lamenta profundamente não ter sido ouvida numa matéria que incide diretamente sobre o núcleo da decisão clínica, a continuidade terapêutica, a adesão à medicação e a segurança do doente.

O Bastonário da Ordem dos Médicos afirma não ser admissível “a intromissão política na autonomia e decisão clínica dos médicos atingindo a relação direta com o doente” e acrescenta que “estranha não ter havido o bom-senso de pedir opinião aos médicos numa matéria da sua competência direta.”

A Ordem dos Médicos não se opõe ao uso racional do medicamento, nem à utilização de genéricos quando clinicamente adequada. Rejeita que um debate com inequívoca dimensão clínica seja reduzido a uma lógica estritamente financeira, sem transparência sobre os dados, sem avaliação de impacto e sem contraditório técnico.

A Ordem dos Médicos não está contra os medicamentos genéricos nem contra a boa gestão dos recursos públicos. Está contra decisões assentes em slogans de poupança, quando continuam por demonstrar dados essenciais, tais como que percentagem é efetivamente dispensada em farmácia, que percentagem de genéricos é prescrita pelos médicos, em que medida a dispensa recai no medicamento mais barato e qual a poupança real esperada para o Serviço Nacional de Saúde e para os doentes.

O quadro legal em vigor já promove a prescrição de medicamentos pelo seu nome genérico, garante informação sobre o de menor preço e impõe às farmácias a disponibilidade de medicamentos entre os cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo.

Do ponto de vista científico, existem estudos que associam a primeira troca ou as mudanças de aparência e embalagem a maior não persistência, confusão e alterações no uso dos medicamentos. O risco é particularmente relevante nos idosos, nos doentes polimedicados e nas pessoas com menor literacia em saúde.

A Ordem dos Médicos exigiu, através de ofício, ao Ministério da Saúde e à Presidência da República a disponibilização imediata do texto dos diplomas e da respetiva fundamentação técnica e científica, o envio dos dados que permitam comparar, com rigor, a prescrição médica e a dispensa em farmácia, incluindo a percentagem de genéricos prescritos e a percentagem efetivamente dispensada e solicitou a audição formal para apresentar um parecer técnico independente antes da conclusão do processo legislativo.

A defesa dos doentes exige transparência, qualidade, segurança e respeito pela prática clínica. A legislação do medicamento não pode ser elaborada à margem dos médicos, nem reduzida a uma operação contabilística que transfere risco para os doentes e para quem responde clinicamente por eles.

Quando se legisla sem escrutínio técnico, o risco aumenta para os doentes.