O projeto de lei define os novos estatutos do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), mas omite as referências à gestação de substituição nas competências daquele órgão.
A Associação Portuguesa de Fertilidade manifesta preocupação com o projeto de lei do PSD que deu entrada no Parlamento na passada sexta-feira, que redefine o estatuto e funcionamento do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), por não incluir referências explícitas à gestação de substituição no âmbito das competências daquele órgão.
“Este silêncio é particularmente relevante à luz do enquadramento legal vigente”, começa por explicar a presidente da associação, Cláudia Vieira. Em Portugal, a gestação de substituição encontra-se prevista na Lei n.º 32/2006, na sua redação atual, como um mecanismo excecional, gratuito e altamente regulado, dependente de autorização prévia do CNPMA, entidade responsável por supervisionar todo o processo.
“De acordo com a lei, cabe precisamente ao CNPMA um papel central não apenas na autorização caso a caso da gestação de substituição, mas também na definição de orientações, na supervisão ética e científica e na fiscalização do cumprimento das normas da procriação medicamente assistida (PMA). Nesse sentido, a ausência de qualquer menção a esta matéria no novo projeto de lei levanta dúvidas relevantes quanto à continuidade desse modelo de supervisão”, continua.
A Associação Portuguesa de Fertilidade, que representa mais de 18.500 associados em Portugal, alerta para o risco de esta omissão poder gerar incerteza jurídica sobre o futuro enquadramento da gestação de substituição e sobre o papel do CNPMA nesta área específica.
“Estamos preocupados com o facto de o projeto de lei não contemplar, de forma clara, a gestação de substituição no âmbito das competências do CNPMA. A legislação em vigor atribui-lhe um papel central neste processo e é fundamental perceber se se pretende alterar esse modelo ou se apenas se trata de uma omissão”, refere Cláudia Vieira.
A associação recorda que, apesar de prevista na lei em situações muito específicas, como ausência ou doença do útero que impeça a gravidez, a gestação de substituição continua sem aplicação prática consistente, em grande parte devido à instabilidade normativa e à ausência de um quadro regulamentar plenamente operacional. Neste contexto, a clarificação do papel institucional do CNPMA torna-se determinante, não só do ponto de vista jurídico, mas também ético e clínico.
“Mais do que uma questão técnica, está em causa a segurança jurídica das famílias, dos profissionais de saúde e das próprias mulheres envolvidas. A gestação de substituição exige um nível de escrutínio e acompanhamento particularmente rigoroso, que a lei confia ao CNPMA. É essencial garantir que esse modelo não fica fragilizado”, acrescenta a presidente.
A associação considera igualmente importante perceber se a ausência desta referência no projeto do PSD pode traduzir uma alteração no modelo de governação da PMA ou uma eventual redistribuição de competências por outras entidades.
Face ao exposto, a Associação Portuguesa de Fertilidade apela aos proponentes do diploma para que prestem esclarecimentos públicos sobre o enquadramento futuro da gestação de substituição, o papel e competências do CNPMA nesta matéria e o modelo de supervisão ética, científica e jurídica que se pretende assegurar.
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Sobre a Associação Portuguesa de Fertilidade
A Associação Portuguesa de Fertilidade foi constituída em 2006, na sequência de um movimento cívico protagonizado por pessoas com problemas de fertilidade. Nasceu como um projeto fundamentalmente destinado a apoiar, informar e defender esta comunidade. O site da associação pretende funcionar como um grande centro de informação, orientado para a comunidade e para o indivíduo, funcionando simultaneamente como um fórum de encontro e debate sobre todas as questões (legais, médicas e científicas relacionadas com a fertilidade).