A Ordem dos Médicos manifesta profunda preocupação com a Portaria n.º 274/2026, recentemente publicada, que atualiza a tabela de atos médicos aplicável à produção adicional do Serviço Nacional de Saúde.
O diploma contém erros graves, omissões, desconformidades técnicas e incoerências na valorização de atos médicos de várias especialidades. Estas falhas comprometem a credibilidade, a justiça e a própria operacionalização do SINACC, um processo que exige rigor técnico absoluto e não pode ser construído sobre tabelas deficientes.
A Ordem dos Médicos apresentará ao Ministério da Saúde uma análise detalhada das incongruências identificadas. A situação da Radiologia constitui um dos exemplos mais evidentes da falta de rigor da portaria.
A avaliação realizada pelo Colégio da Especialidade de Radiologia revela erros técnicos relevantes e uma desvalorização significativa de procedimentos radiológicos altamente diferenciados. Estas decisões podem afetar a organização dos serviços, desincentivar a produção adicional e atrasar o acesso dos doentes a exames indispensáveis ao diagnóstico e ao tratamento.
“A Radiologia é central no diagnóstico, na orientação terapêutica e no acompanhamento clínico da maioria das doenças. Uma tabela de atos médicos não pode ser elaborada com omissões, duplicações e critérios de valorização tecnicamente incompreensíveis. Estamos perante erros que têm consequências reais para os serviços, para os médicos e, sobretudo, para os doentes”, afirma o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
Rosana Santos, Presidente do Colégio da Especialidade de Radiologia acrescenta que “a nova tabela desvaloriza a Radiologia e assenta num modelo com lacunas e fragilidades técnicas, que omite atos próprios da especialidade e não reflete adequadamente a complexidade, a diferenciação e a responsabilidade clínica inerentes aos procedimentos radiológicos, fundamentais para garantir uma Medicina de qualidade”.
Entre as falhas identificadas encontram-se a classificação inadequada, incompleta ou incoerente de atos como o eco-Doppler dos vasos do pescoço, o Doppler transcraniano, a ecografia musculoesquelética, a elastografia hepática e vários procedimentos de Radiologia de Intervenção, incluindo biópsias percutâneas guiadas por imagem.
Há atos próprios da especialidade que surgem fora da respetiva tabela, procedimentos representados de forma incompleta, designações não harmonizadas e duplicações que introduzem incerteza na codificação e na aplicação prática do diploma.
A análise comparativa efetuada pela Ordem dos Médicos demonstra igualmente uma redução expressiva da valorização relativa de numerosos atos radiológicos, incluindo exames de tomografia computorizada, angio-TC, ressonância magnética e procedimentos e suplementos associados.
Esta desvalorização resulta tanto da alteração das percentagens destinadas às equipas como da redução dos valores base dos próprios atos. Trata-se de uma penalização injustificável de exames que exigem elevada diferenciação médica, equipamentos tecnologicamente avançados, equipas especializadas e exigentes padrões de qualidade e segurança.
“Desvalorizar atos complexos não torna o sistema mais eficiente. Torna-o mais frágil. Uma tabela tecnicamente deficiente pode levar à redução da produção adicional, agravar os tempos de espera e limitar o acesso dos doentes a meios complementares de diagnóstico essenciais. O Ministério da Saúde não pode ignorar estas consequências”, alerta Carlos Cortes.
A Ordem dos Médicos considera inaceitável que um instrumento com impacto direto na atividade assistencial, na organização das equipas e no acesso dos doentes tenha sido publicado sem a indispensável validação técnica e sem a correção prévia de erros que seriam evitáveis através de uma adequada participação dos Colégios de Especialidade.
A Portaria n.º 274/2026 deve ser revista com carácter de urgência. Essa revisão deve assegurar a correção integral das incongruências técnicas, a harmonização das nomenclaturas, a eliminação de duplicações, a reintegração dos atos próprios de cada especialidade nas respetivas tabelas e a reavaliação da valorização dos procedimentos radiológicos e do modelo de distribuição aplicável à produção adicional.
A Ordem dos Médicos exige que o Ministério da Saúde corrija rapidamente estas falhas e envolva efetivamente a Ordem dos Médicos e os seus Colégios na revisão técnica das tabelas.
A atividade no SNS deve servir para reduzir as listas de espera e melhorar o acesso aos cuidados de saúde. Não pode ser prejudicada por erros técnicos, decisões administrativas incompreensíveis ou pela desvalorização do trabalho médico diferenciado.